Pela legislação brasileira o aborto é autorizado em casos de gravidez resultante de estupro, foi o que fez a Justiça do Espírito Santo dando aval para que a menina de 10 anos, grávida após ter sido estuprada pelo tio, interrompesse a gestação. O enredamento do evento não nos deve ofuscar a reflexão cuidadosa e lógica dos fatos. Urge considerar que a menina violentada já estava com 23 semanas de gestação. Nesse caso, nossos expedientes éticos propendem em defender as duas vidas, posto que nesse caso, quiçá seja injustificável a condenação à pena de morte de um bebê de quase seis meses.
Porém, em “benefício” do aborto, destroçou-se não apenas o bebê, mas também potencializou os efeitos colaterais do trucidamento na delicada fisiologia da menina. Obviamente nessas conjunturas é preciso acautelar-nos sobre as nossas acaloradas opiniões eivadas de pensamentos vingativos, emoções contumazes, vocábulos condenatórios hostis. Nesse deplorável contexto, seria razoável advogar inapelavelmente a favor do aborto? Não creio! A respeito do dantesco fato algumas instituições religiosas emitiram opiniões oficiais contrárias ao procedimento abortivo. Porém, o caso foi judicializado, cabendo formalmente o cumprimento da lei a desfavor do bebê.
No Brasil, todos os anos, há aproximadamente 30.000 gestações de menores de 14 anos. O episódio levantou muitas celeumas. Evitando aqui o ranço da espetacularização midiática, é importante citar que a maioria da população brasileira é contrária à prática do aborto. O Espiritismo também não tolera, admitindo-o, porém, exclusivamente, quando a mãe corre “risco de morte”.
No caso da menina violentada, alguns especialistas admitiram que as consequências da gestação poderiam ser catastróficas. Disseram que poderia haver uma obstrução do parto, causado pela desproporção cefalopélvica, que ocorre quando a abertura pélvica da mãe é pequena para permitir que a cabeça do bebê passe durante o parto. A septicemia (infecção generalizada), o descolamento da placenta por conta da hipertensão arterial, a hipertensão ocasionada pela gravidez, inclusive pré-eclâmpsia e eclampsia, se não tratados, podem provocar parada cardíaca ou derrame, resultando em morte, tanto para a menina como para o bebê. Se tais prognósticos resultam 100% correta o aborto era indispensável, sem dúvida.
Mas, será que todos os médicos partilhavam dessa mesma opinião? Será que a bestialidade do estupro poderia ter sido evitada com a intervenção espiritual? Será que os espíritos responsáveis pelo controle das encarnações estavam ausentes? Seria, neste caso, uma reencarnação acidental? Particularmente, não creio que tenha havido “programação espiritual” para tal reencarnação e muito menos que a menina tivesse que passar pela penúria da gravidez, por ato de violência de um parente, e ter filhos aos 10 anos de idade. Mas não compreendo racionalmente tanto furor na defesa do aborto (inclusive provindo de “espiritas”).
Se realmente existia iminente risco à vida da menina, que, nesse caso (para alguns médicos) foi o aborto necessário, não entraremos no mérito desse consentimento científico. Pois na resposta dada à questão 359, em O Livro dos Espíritos, fica aberta a questão: “Preferível é se sacrificar o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.” Cada caso é um caso. Há casos e casos, há exceções, há atenuantes que não vamos discutir aqui. É mais do que lógico que o tema aborto não pode ser banalizado a partir do caso da menina violentada. Devemos lutar pela vida com as suas máximas consequências, ininterruptamente, em qualquer circunstância.
Salvo melhor juízo, assumo que não aprovaria o aborto de um bebê de quase 6 meses, praticado na menina do estado do Espírito Santo.
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