Representação gráfica de uma sessão na SPEE (créditos: CCDPE-ECM ) Por Jorge Hessen No movimento espírita brasileiro, um elemento aparentemente periférico vem produzindo efeitos profundos na percepção pública da Doutrina Espírita. Trata-se da escolha dos nomes das instituições. Longe de constituir mero detalhe administrativo ou expressão cultural inofensiva , a nomenclatura adotada comunica valores, orienta expectativas e, não raro, induz a equívocos graves quanto à natureza do Espiritismo . À luz da codificação kardequiana, o nome de um centro espírita jamais é neutro; ele é, antes, a primeira síntese doutrinária oferecida ao público . Desde sua origem, o Espiritismo foi definido por Allan Kardec como uma doutrina de tríplice aspecto...
Por Wilson Garcia Há silêncios que protegem. Há silêncios que ferem. E há silêncios que governam. No senso comum, o ditado “quem se cala consente” traduz uma expectativa moral básica: diante de uma interpelação legítima, o silêncio sugere concordância, incapacidade de resposta ou aceitação tácita. O direito moderno, por sua vez, introduziu uma correção necessária a essa leitura, ao reconhecer o silêncio como garantia individual — ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Trata-se de um avanço civilizatório, pensado para proteger o indivíduo vulnerável frente ao poder punitivo do Estado. O problema começa quando esse direito — concebido para a assimetria frágil — é apropriado por indivíduos ou instituições fortes, que não se encontram em situação de coerção, mas de conforto simbólico. Nesse contexto, o silêncio deixa de ser defesa e passa a ser estratégia. Não responde, não esclarece, não corrige — apenas espera. E, ao esperar, produz efeitos.