Por Roberto Caldas (*)
A
Constituição Federal Brasileira estabelece, literalmente, em seu 5º artigo: Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
(segue-se a citação de 78 incisos e parágrafos que podem ser lidos no próprio
texto). O primeiro direito citado, o da inviolabilidade à vida, o mais
importante de todos, pois sem a vida os demais direitos deixam de existir, é
brutalmente desrespeitado quando se trabalha pela legalização do aborto. Aliás,
no inciso XLVII está declarado “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de
guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de
trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
O que acontece com o aborto, exceto
quando a motivação é o risco à vida da mãe (LE – q. 359), senão uma CONDENAÇÃO
EXPRESSA DE MORTE, condição PERPÉTUA DE BANIMENTO da forma mais CRUEL, quando a
vítima não possui nenhuma possibilidade de defesa? Logo a adoção da prática
abortiva fere direito inalienável à vida, expresso na Constituição Federal. Aos
que dizem que os defensores da vida o fazem apenas por motivações religiosas se
encontram em completo engano, pois a Carta Magna Nacional é o instrumento
jurídico que estabelece os princípios da convivência e não admite práticas que
MATEM PESSOAS. Ou será que aqueles que se dizem PRÓ-aborto acreditam mesmo que
o embrião não é um ser vivo? Se não for um ser vivo, o que ele será? E se for
um ser vivo, de que espécie será? Há quem afirme que o feto PERTENCE ao corpo
da mulher, pertence mesmo? É possível acreditar-se nisso, quando a ciência
médica, através da Embriologia e da Genética, provam o contrário? Ou será que
nesse caso a ciência não tem credibilidade?
São muitas as interrogações, mas as respostas não deixam
dúvidas. Só o nosso estado de imperfeita humanização poderia ser responsável
pelos milhões de pessoas que deixaram de nascer pelas vias do aborto delituoso,
independente de arrazoadas ou não pelo Estado de Direito conferido por juízes
que não reúnem qualquer capacidade de arbitrarem sobre questões atinentes à
manutenção da Vida, visto que NADA sabem a esse respeito. As competências dos
juízes deveriam se restringir apenas à aplicação de leis e regras que
estabelecem a convivência e os comportamentos adotados entre os pares e os
grupos sociais, não a determinação se esses continuam ou não vivendo.
Impossível concluir esses comentários sem trazer à tona o
que disseram os mentores da Codificação em O Livro dos Espíritos a respeito
desse tema, na questão 358. Pergunta: O
aborto provocado é um crime, qualquer que seja a época da concepção? Resposta: Há
sempre crime quando se transgride a Lei de Deus. A mãe, ou qualquer outra
pessoa, cometerá sempre um crime ao tirar a vida de uma criança antes do seu
nascimento, porque é impedir a alma de suportar as provas das quais o corpo
devia ser o instrumento.
O documentário que corre as salas de cinema do Brasil –
BLOOD MONEY – é uma preciosa colaboração aos que se manifestam em defesa da
vida. Imperdível, mostra como a prática do aborto, além de servir para fins
espúrios, obscuros e inferiores da ambição humana, trata-se de uma
desafortunada atitude que prende especialmente a mãe em uma rede de
infelicidade de difícil tratamento. A película em exibição é uma grande
contribuição para a luta que o povo brasileiro terá pela frente para impedir
que esse crime seja institucionalizado em nosso país. Conclamamos a todos a
assistirem ao documentário.
(*) integrante da equipe do programa Antena Espírita e voluntário do C. E. Grão de Mostarda.
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