1. A AJE-Brasil (Associação Jurídico-Espírita
do Brasil) posiciona-se contrariamente à proposta de se estender as hipóteses
de aborto legal às mulheres grávidas infectadas pelo vírus zika, como forma de
se evitar o nascimento de crianças que possam vir a sofrer de microcefalia,
como vem sendo reivindicado por parcela da imprensa e da sociedade civil. E
assim o faz por diversas razões:
• o aborto é contrário ao fundamental direito
à vida e encontra suas excepcionais hipóteses previstas restritivamente em lei
e num específico caso de construção jurisprudencial;
• a microcefalia não é incompatível com a
vida, embora possa acarretar deficiências, tal como sucede em diversas outras
síndromes;
• a autorização para a prática do aborto com
base em mero prognóstico é medida que afronta a leitura restritiva que há de
ser feita das hipóteses legais de abortamento;
• a autorização para a eliminação da vida
como modo de se evitar o nascimento de criança com deficiência é medida de
eugenia que contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da solidariedade.
2. Por outro lado, a AJE-Brasil apela às
gestantes que tenham sido infectadas com o vírus zika para que mantenham a
gravidez e recebam seus filhos com amor e dedicação, ainda que acometidos de
alguma deficiência.
Compreende-se a dor e a aflição da gestante e
do pai diante da notícia de um possível diagnóstico de microcefalia do filho, o
que lhes exigirá a superação do equívoco de que apenas as vidas perfeitas valem
a pena ser vividas; e lhes despertará para o intenso amor que demanda maior
dedicação e entrega à delicada criança, numa experiência de singular
sensibilidade.
3. Ademais, diante do aumento de casos de
crianças com microcefalia, a AJE-Brasil concita a sociedade brasileira como um
todo, e os poderes públicos, em particular, a adotarem providências que
garantam o necessário apoio material e moral às gestantes e seus companheiros,
para que bem possam levar a termo a gravidez. E também a adotarem providências
efetivas que garantam a atenção e o desenvolvimento das crianças com
deficiência.
Cabe ao Poder Público, em suas três esferas
de ação e de acordo com as atribuições constitucionais de competências,
fortalecer, com urgência, a rede SUS para acolher as gestantes infectadas pelo
vírus zika, garantindo-lhes pré-natal e parto com as especificidades inerentes
a tal situação, bem como assegurando às crianças que vierem a nascer com
eventuais deficiências decorrentes de microcefalia, por meio de eficiente Rede
de Apoio Psicossocial, atendimento médico, psicológico, terapêutico e
fonoaudiológico necessários e efetivos, a tempo e modo, de maneira a lhes
assegurar, em sua máxima potencialidade possível, seu desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
4. Por fim, a AJE-Brasil convoca os órgãos do
Movimento Espírita brasileiro (entidades federativas, entidades especializadas
e centros espíritas) e aos espíritas em geral, a organizarem programas e
serviços assistenciais voluntários destinados ao acolhimento emocional e
espiritual das gestantes que tiverem sido infectadas com o vírus zika, bem como
ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade, dos filhos que vierem a nascer com
eventuais deficiências decorrentes da microcefalia.
5. A AJE-Brasil reitera sua convicção de que
a defesa da vida humana – qualquer que seja sua condição física ou mental –, a
empatia diante do sofrimento alheio, o acolhimento fraterno às pessoas que
enfrentam dificuldades em suas trajetórias existenciais e a dedicação solidária
ao próximo são lições consagradas pelo Cristianismo e adotadas pela Doutrina
Espírita codificada por Allan Kardec, mas que caracterizam todo ser humano,
independentemente de denominação religiosa ou ausência de religião, como
reverência à dignidade humana e como expressão de incondicionado amor ao homem,
perfeito ou não.
Brasília, fevereiro de 2016.
fonte: http://www.febnet.org.br/blog/geral/noticias/nota-da-aje-brasil-sobre-o-virus-zika-e-a-microcefalia/
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