Por Jorge Hessen (*)
A epidemia do vírus zika requer urgente debate
e muita prudência. É estranhável apontar o algoz Zika, um vírus que foi descoberto
na década 1940, e que nunca foi notório por causar defeitos de nascimento. Mas,
as instituições que estão pesquisando esses surtos estão buscando “provas” de
uma relação entre o vírus Zika e a microcefalia, embora sejam necessárias mais
investigações para entender essa relação. De qualquer forma, em nome das
prováveis causas, supõe-se também o conjunto de falhas e metodologias
grosseiras, realizados pelo Ministério da Saúde, SUS, seus institutos
associados e suas autoridades constituídas, que supostamente provocaram e
continuam provocando a inquieta crise de microcefalia em todo o Brasil.
Conjetura-se ter conexão aos mosquitos
transgênicos desenvolvidos pela empresa de biotecnologia britânica Oxitec, que
é financiado pela Fundação Bill e Melinda Gates. A Oxitec tem lançado os
mosquitos Aedes geneticamente modificados no meio selvagem no Brasil desde 2011
para combater a dengue. A empresa produz até dois milhões de mosquitos
geneticamente modificados por semana em sua “fábrica” em Campinas, Brasil. [1]
Noutro debate, acusa-se a vacina dTpa [2] que
nunca foi aprovado e seguro para uso durante a gravidez. Na verdade, dTpa é
classificado pela FDA – Food and Drug Administration, como droga de Classe C,
indicando que não é uma escolha segura durante a gravidez. Para alguns
especialistas, as [sinistras]consequências desta vacina testada é o que está
sendo “varrida para debaixo do tapete” [3] O que aponta mais uma vez para Bill
Gates, o Imperador da eugenia e Vacinas.
De modo óbvio, o Ministério da Saúde e a
Fiocruz afiançam que não há até o momento nenhuma evidência científica nacional
ou internacional que relacione o aparecimento da microcefalia à administração
da vacina dTpa ou qualquer vacina que faça parte do calendário nacional de
imunização O Ministério da Saúde afirma ainda que “as vacinas dupla e tríplice
viral são usadas mundialmente, e não haveria condições de isso (más-formações)
ocorrer apenas no Brasil.
Conversa
vai, conversa vem, os arautos do aborto começam a mostrar as
unhas e fazer seus estragos. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, de Goiás, já
autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia e outras
patologias raras. Na opinião de Jesseir
se o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencéfalos, também se
justifica em gestações de microcéfalos, pois ambos casos são “incompatíveis com
a vida”. Diz que para que tomar a
decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do
Ministério Público. Todavia, contestando o conceito do juiz goiano, o Conselho Federal de Medicina divulgou uma
recente nota, assegurando que no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia,
em princípio, não há incompatibilidade com a vida. E o Movimento Brasil Sem
Aborto assevera que interrupções em gestações de fetos com microcefalia ou
outras más-formações são inaceitáveis sob qualquer aspecto.
A diretora do Centro Latino-Americano de
Saúde Materno-Infantil da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) disse que
“os casos de zika vão pressionar o debate sobre os direitos reprodutivos. A
interrupção da gravidez, em qualquer situação, é uma decisão da mulher. (…) uma
jovem que engravidou sem planejamento e tem um filho com deficiência
necessitará de cuidados especiais durante toda a vida. A sociedade tem de
ajudar essa mulher, e ela precisa de apoio para ter suas decisões respeitadas”.
[4] Ora, o argumento capcioso da “liberdade de escolha” da mulher é uma
sandice. À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de
escolher entre sua vida e sua morte. E mais, são inúmeros os exemplos de
mulheres que pensam em abortar, mas que desistem quando são ouvidas, ajudadas,
acolhidas. Propor o aborto como solução a uma grávida quando se faz o
diagnóstico de microcefalia é negar a ela o amparo de que realmente necessita.
Em países onde o aborto é legalizado, cerca
de noventa por cento das gestações de crianças com síndrome de Down são
interrompidas (assassinadas no útero). Não há pior forma de exclusão social do
que eliminar o deficiente da existência. Neste macabro cenário do Deus nos acuda! Os abortistas
profissionais identificam no pernilongo seu melhor aliado. Os políticos e meios
de comunicação partidários do abortamento se unem em uníssono à campanha pró
aborto. O diretor da OMS das Américas é mais explícito em uma mensagem com
forte conteúdo eugênico quando afirma: “Não podemos tolerar que continuem
nascendo crianças com más-formações”.
Há sóbrias razões científicas para ir de
encontro ao aborto, sobretudo do microcéfalo. Com a biogenética vislumbramos a
diversidade como o nosso maior patrimônio coletivo. E o embrião anormal, ainda
que portador de microcefalia, compõe parte dessa diversidade. Deve ser,
portanto, preservado e respeitado por elevadas razões. Os argumentos tal qual
justificam a morte do microcéfalo serão os mesmo que corroboram a subtração da
vida de qualquer outra pessoa – ou será que existem pessoas com mais vida e
outras com menos vida? O microcéfalo é um ser vivo intra-útero. Ele nasce com
vida e pode como qualquer recém-nascido ir a óbito com minutos, dias, meses ou
após muitos e muitos anos. Se ele nasce vivo, o aborto é criminoso, pois lhe
ceifa a oportunidade e a experiência da reencarnação.
Ademais, o bebê com microcefalia possui
preservada a parcela mais entranhada do cérebro, matriz, portanto do controle
autômato de funções viscerais, a saber: batimentos cardíacos e capacidade de
respirar por si próprio, ao nascer. Como ainda são misteriosos os enigmas da
relação cérebro-mente, não podemos consentir que nossa falta de inteligência
seja o guia de deliberações erradas como a do abortamento provocado desse feto.
Tal ser não pode perder a dignidade nem o direito de nascer.
Até porque, os espíritos desses bebês
especiais são espíritos que já viveram diversas outras existências, com
deslizes e acertos. São espíritos que precisam passar pela experiência da microcefalia,
como um processo de ressarcimento e cura para suas pendências morais do passado
danificado. Portanto, que nenhuma das mães aborte esses bebês. Ante os códigos
das leis do Criador se houver um caso na família de microcefalia é porque o
grupo necessita desta experiência, para dilatar os dons do amor. Assim, a
família tem que se doar, pois nada ocorre por acaso, tudo tem matriz na Lei de
Causalidade.
É a Justiça Divina atuando, ainda que não
compreendamos as necessárias aplicações das sanções do Criador.
Referências
bibliográficas:
[1]
Disponível em: A FARSA DAS VACINAS, por Dra. Suzanne Humphries. –
Quitéria Chagas http://quiteriachagas.com/2016/02/06/a-farca-das-vacinas-por-dra-suzanne-humphries/
acesso em 11/02/2016
[2]
O DTpa combina o tétano, difteria e coqueluche (tosse convulsa) vacinas
em uma única vacina
[3]
Disponível em: A FARSA DAS VACINAS, por Dra. Suzanne Humphries. –
Quitéria Chagas http://quiteriachagas.com/2016/02/06/a-farca-das-vacinas-por-dra-suzanne-humphries/
acesso em 11/02/2016
[4]
Disponível em
http://www.institutoliberal.org.br/blog/microcefalia-dos-abortistas-e-sua-proposta-de-eugenia/
acesso 12/02/2016
(*) Articulista com textos publicados na
Revista Reformador da FEB, O Espírita de Brasília, O Médium de Juiz de Fora,
Brasília Espírita, Mato Grosso Espírita, Jornal União da Federação Espírita do
DF. Artigos publicados na Revista eletrônica O Consolador, no Jornal O Rebate,
site da Federação Espírita Espanhola, site da Espiritismogi.com.br
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