quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O ABORTO E OS ZUMBIDOS DAS MURIÇOCAS - "DESPERTA BRASIL!"





Por Jorge Hessen (*)


A epidemia do vírus zika requer urgente debate e muita prudência. É estranhável apontar o algoz Zika, um vírus que foi descoberto na década 1940, e que nunca foi notório por causar defeitos de nascimento. Mas, as instituições que estão pesquisando esses surtos estão buscando “provas” de uma relação entre o vírus Zika e a microcefalia, embora sejam necessárias mais investigações para entender essa relação. De qualquer forma, em nome das prováveis causas, supõe-se também o conjunto de falhas e metodologias grosseiras, realizados pelo Ministério da Saúde, SUS, seus institutos associados e suas autoridades constituídas, que supostamente provocaram e continuam provocando a inquieta crise de microcefalia em todo o Brasil.

Conjetura-se ter conexão aos mosquitos transgênicos desenvolvidos pela empresa de biotecnologia britânica Oxitec, que é financiado pela Fundação Bill e Melinda Gates. A Oxitec tem lançado os mosquitos Aedes geneticamente modificados no meio selvagem no Brasil desde 2011 para combater a dengue. A empresa produz até dois milhões de mosquitos geneticamente modificados por semana em sua “fábrica” em Campinas, Brasil. [1]


Noutro debate, acusa-se a vacina dTpa [2] que nunca foi aprovado e seguro para uso durante a gravidez. Na verdade, dTpa é classificado pela FDA – Food and Drug Administration, como droga de Classe C, indicando que não é uma escolha segura durante a gravidez. Para alguns especialistas, as [sinistras]consequências desta vacina testada é o que está sendo “varrida para debaixo do tapete” [3] O que aponta mais uma vez para Bill Gates, o Imperador da eugenia e Vacinas.

De modo óbvio, o Ministério da Saúde e a Fiocruz afiançam que não há até o momento nenhuma evidência científica nacional ou internacional que relacione o aparecimento da microcefalia à administração da vacina dTpa ou qualquer vacina que faça parte do calendário nacional de imunização O Ministério da Saúde afirma ainda que “as vacinas dupla e tríplice viral são usadas mundialmente, e não haveria condições de isso (más-formações) ocorrer apenas no Brasil.

Conversa vai, conversa vem, os arautos do aborto começam a mostrar as unhas e fazer seus estragos. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, de Goiás, já autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia e outras patologias raras.  Na opinião de Jesseir se o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencéfalos, também se justifica em gestações de microcéfalos, pois ambos casos são “incompatíveis com a vida”.  Diz que para que tomar a decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público. Todavia, contestando o conceito do juiz goiano, o   Conselho Federal de Medicina divulgou uma recente nota, assegurando que no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida. E o Movimento Brasil Sem Aborto assevera que interrupções em gestações de fetos com microcefalia ou outras más-formações são inaceitáveis sob qualquer aspecto.

A diretora do Centro Latino-Americano de Saúde Materno-Infantil da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) disse que “os casos de zika vão pressionar o debate sobre os direitos reprodutivos. A interrupção da gravidez, em qualquer situação, é uma decisão da mulher. (…) uma jovem que engravidou sem planejamento e tem um filho com deficiência necessitará de cuidados especiais durante toda a vida. A sociedade tem de ajudar essa mulher, e ela precisa de apoio para ter suas decisões respeitadas”. [4] Ora, o argumento capcioso da “liberdade de escolha” da mulher é uma sandice. À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre sua vida e sua morte. E mais, são inúmeros os exemplos de mulheres que pensam em abortar, mas que desistem quando são ouvidas, ajudadas, acolhidas. Propor o aborto como solução a uma grávida quando se faz o diagnóstico de microcefalia é negar a ela o amparo de que realmente necessita.

Em países onde o aborto é legalizado, cerca de noventa por cento das gestações de crianças com síndrome de Down são interrompidas (assassinadas no útero). Não há pior forma de exclusão social do que eliminar o deficiente da existência. Neste macabro cenário do Deus nos acuda! Os abortistas profissionais identificam no pernilongo seu melhor aliado. Os políticos e meios de comunicação partidários do abortamento se unem em uníssono à campanha pró aborto. O diretor da OMS das Américas é mais explícito em uma mensagem com forte conteúdo eugênico quando afirma: “Não podemos tolerar que continuem nascendo crianças com más-formações”.

Há sóbrias razões científicas para ir de encontro ao aborto, sobretudo do microcéfalo. Com a biogenética vislumbramos a diversidade como o nosso maior patrimônio coletivo. E o embrião anormal, ainda que portador de microcefalia, compõe parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado por elevadas razões. Os argumentos tal qual justificam a morte do microcéfalo serão os mesmo que corroboram a subtração da vida de qualquer outra pessoa – ou será que existem pessoas com mais vida e outras com menos vida? O microcéfalo é um ser vivo intra-útero. Ele nasce com vida e pode como qualquer recém-nascido ir a óbito com minutos, dias, meses ou após muitos e muitos anos. Se ele nasce vivo, o aborto é criminoso, pois lhe ceifa a oportunidade e a experiência da reencarnação.

Ademais, o bebê com microcefalia possui preservada a parcela mais entranhada do cérebro, matriz, portanto do controle autômato de funções viscerais, a saber: batimentos cardíacos e capacidade de respirar por si próprio, ao nascer. Como ainda são misteriosos os enigmas da relação cérebro-mente, não podemos consentir que nossa falta de inteligência seja o guia de deliberações erradas como a do abortamento provocado desse feto. Tal ser não pode perder a dignidade nem o direito de nascer.

Até porque, os espíritos desses bebês especiais são espíritos que já viveram diversas outras existências, com deslizes e acertos. São espíritos que precisam passar pela experiência da microcefalia, como um processo de ressarcimento e cura para suas pendências morais do passado danificado. Portanto, que nenhuma das mães aborte esses bebês. Ante os códigos das leis do Criador se houver um caso na família de microcefalia é porque o grupo necessita desta experiência, para dilatar os dons do amor. Assim, a família tem que se doar, pois nada ocorre por acaso, tudo tem matriz na Lei de Causalidade.

É a Justiça Divina atuando, ainda que não compreendamos as necessárias aplicações das sanções do Criador.

Referências bibliográficas:

[1]           Disponível em: A FARSA DAS VACINAS, por Dra. Suzanne Humphries. – Quitéria Chagas http://quiteriachagas.com/2016/02/06/a-farca-das-vacinas-por-dra-suzanne-humphries/ acesso em 11/02/2016

[2]            O DTpa combina o tétano, difteria e coqueluche (tosse convulsa) vacinas em uma única vacina

[3]            Disponível em: A FARSA DAS VACINAS, por Dra. Suzanne Humphries. – Quitéria Chagas http://quiteriachagas.com/2016/02/06/a-farca-das-vacinas-por-dra-suzanne-humphries/ acesso em 11/02/2016

[4]            Disponível em http://www.institutoliberal.org.br/blog/microcefalia-dos-abortistas-e-sua-proposta-de-eugenia/ acesso 12/02/2016



(*) Articulista com textos publicados na Revista Reformador da FEB, O Espírita de Brasília, O Médium de Juiz de Fora, Brasília Espírita, Mato Grosso Espírita, Jornal União da Federação Espírita do DF. Artigos publicados na Revista eletrônica O Consolador, no Jornal O Rebate, site da Federação Espírita Espanhola, site da Espiritismogi.com.br

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