Várias vezes recomendamos, mormente aos
líderes do M.E.B. – Movimento EspÍrita Brasileiro, o imperativo da composição
dos membros do Conselho Superior da Federação Espírita Brasileira através dos
presidentes das federativas estaduais ao lado dos sócios efetivos. Tal proposta
mira a possibilidade lógica das federativas estaduais contraírem o direito de
VOZ e VOTO em todas as discussões e deliberações relevantes, seja na
administração da FEB, seja na coordenação do M.E.B.
Estranhamente, no mês de maio de 2016, a
maioria dos sócios efetivos foram colhidos de surpresa ao cientificarem-se, uns
casualmente, (pasmem!) que no dia 28/5/2016, ocorreu Assembleia Geral Ordinária
da FEB, com eleição dos membros do Conselho Superior da FEB, incluindo alguns
poucos representantes do Conselho Federativo Nacional da FEB junto a esse
Conselho, além de outros assuntos relativos a modificação estatutária.
Embora o Estatuto em vigor da FEB disponha
que a divulgação da convocação para assembleia geral deva ser feita no Diário Oficial
e jornal diário de grande circulação do Rio de Janeiro e Brasília (Cap. III,
art.17), a praxe e a tradição febiana sempre foi, também, o envio de
correspondência individual para todos sócios efetivos. Além do mais, sobre o
Diário Oficial é razoável, óbvio e devidamente sabido que o cidadão comum, como
é o caso do sócio efetivo, não tem acesso ao Diário Oficial, que é de leitura
extensa e cansativa e, em geral, não é assinante de jornais das duas cidades
citadas.
Verificamos, ainda, que o Portal da FEB
publicou na página “últimas notícias” o Edital de Convocação com apenas três
dias de antecedência da referida reunião, no dia 25/5/2016.
http://www.febnet.org.br/blog/geral/noticias/ultimas-noticias-noticias/edital-de-convocacao-assembleia-geral-ordinaria-feb/;
(acessada no dia 10/6/2016). A pergunta que não quer calar é: Por que a
convocação não foi publicada no Portal da FEB pelo menos com 15 dias de
antecedência, ora, a FEB tem sócios com domicílio em vários Estados e qualquer
providência de comparecimento demandaria o conhecimento prévio de vários dias.
É estranhável e incomum que a Assembleia
Geral para definição de importantes assuntos de uma Entidade de caráter
nacional não tenha sido prévia e pessoalmente informada aos sócios efetivos,
que em sua esmagadora maioria não souberam da referida convocação e dela não
tiveram a chance de participar. Ademais, é inteiramente lógico que o envio da
carta por correios e outros meios eletrônicos produz maior transparência aos
atos de administração e oportunidade de todos os sócios efetivos ficarem
cientes deste foro máximo que é a assembleia geral.
Sim! A FEB tem em seus estatutos a figura da
Assembleia Geral como órgão máximo da administração e na tradição histórica
febiana, as assembleias, foram antecedidas de carta convocatória, além das
publicações de praxe previstas no estatuto. Não dar ampla difusão e não enviar
as correspondências aludidas é o mesmo que cercear o direito de participar dela
todos os sócios efetivos, pois conforme determina os estatutos, em segunda
convocação, ela é instalada com qualquer quórum.
Vale ressaltar, outro contra-senso, os
membros de Conselho Superior que não foram reeleitos receberam, via e-mail, o
Ofício GP-FEB nº 15/2016, datado de 09 de junho de 2016, comunicando que não
foram reconduzidos ao cargo e o que causa espécie é que a maioria não recebeu,
da mesma maneira, um e-mail avisando-os da data da Assembleia Geral. É
importantíssimo ressaltar que TODOS os administradores que antecederam à atual
direção, preocuparam-se com a publicidade desses atos de magna importância da
FEB com seus sócios efetivos e, ao mesmo tempo convocá-los pessoalmente.
Pelas razões expostas a atual direção tem a
obrigação de convocar uma Assembleia
Geral Extraordinária, visando legitimar a Assembleia Geral Ordinária, desta
vez com a imperiosa convocação pessoal (e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência
pelos correios) de todos os sócios efetivos, além das publicações no Diário
Oficial e jornais de Brasília e Rio de Janeiro, e, assim possibilitar a
participação de todos os sócios efetivos que queiram e possam participar concretamente da referida eleição do Conselho Superior ,
restabelecendo, desta forma, a salutar praxe, repita-se, adotada por TODAS as administrações que antecederam a ATUAL, desde a fundação em
1884, de observar cuidadosamente os princípios da transparência e publicidade
dos atos administrativos, o que também promove a união entre os espíritas pela
oportunidade de participação da totalidade dos sócios.
Urge advertir ao Presidente da FEB que a
instituição poderá sofrer uma Ação Judicial recomendando anulação da Assembléia
Geral Ordinária que constituiu e destituiu conselheiros, pois, como já
afiançamos , a publicidade é fundamental para as eleições e concorrência a
qualquer cargo em entidade de Direito Público e a FEB é uma delas.
Talvez não faltarão profissionais do Direito que
deverão judicializar a causa de descomposição legal do Conselho eleito às
sombras e às ações escondidas. E mais, todos ou qualquer um dos associados que
se sentirem boicotados poderão ou poderá ajuizar ação de nulidade do pleito por
descumprimento das regras do concurso legal ali prescrito para as eleições a
qualquer cargo da FEB.
(*) Assinam:
(Jorge
Hessen, José Passini, Eurípedes Kuhl, José Sola, Roberto Cury – OAB-GO 2421)
Com relação a essa nota fraterna e admoestadora, sou de opinião que, caso a Administração da FEB não a acate, isso trará um desgaste muito grande para a Instituição o que não é possível se deixar de lamentar.
ResponderExcluirPor outro lado, esse tipo de conduta ensejará ações semelhantes por parte das Federativas Estaduais, o que será ainda mais lamentável! Será um efeito bola de neve! Por outro lado, julgo que teria sido de grande valia, se os autores da nota tivessem declarado a sua condição de eleitores!