Sobre a legalização do aborto, é inadmissível
que pequeníssima parcela da população brasileira, constituída por alguns
intelectuais, políticos e profissionais dos meios de comunicação e embebida de
princípios materialistas e relativistas venha a exercer tamanha pressão na
legislação brasileira. Até porque os norte-americanos estão despertando desse
pesadelo hediondo da legalização do assassinato doloso de bebês nos ventres. Na
contramão desse despertar americano contra o aborto, há no Brasil insanos defensores
dessa prática (causídicos estes que um dia tiveram o direito de nascer)
pugnando para que o aborto seja legalizado em nossa Pátria.
O primeiro país da era pós-moderna a legalizar
o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Os hospitais
soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios, concebidas
para realizar as operações em ritmo de produção em massa. A segunda nação a
legalizar o abortamento foi a Alemanha nazista, em junho de 1935, mediante uma
reforma da Lei para a Prevenção das Doenças Hereditárias para a Posteridade,
que permitiu a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de “má
hereditariedade” (“não-arianas” ou portadoras de deficiência física ou mental).
Gerald Warner, no Scotland on Sunday, assegura
que “o lugar mais perigoso do mundo para uma criança na Escócia é o útero da
mãe. Em 2010, a mortalidade infantil levou 218 crianças escocesas à morte”. [1]
Ao explanar qualquer coisa sobre o alarmante delito de aborto sempre
tropeçaremos em histórias assombrosas.
Não nos enganemos, a medicina que executa o
aborto nos países que já o legalizaram é uma medicina criminosa. Não há lei
humana que atenue essa situação ante a Lei de Deus. E há outra discussão que
também se levanta: a legitimidade ou não do aborto quando a gravidez é
consequente a um ato de violência física. No caso de estupro, quando a mulher
não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, a Lei deveria
facilitar e estimular a adoção da criança nascida, em vez de promover a sua
morte legal.
O Espiritismo, considerando o lado
transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez
e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque
aquele Espírito reencarnante terá possivelmente um compromisso passado com a
genitora.
Com exceção da gestação que coloque em risco a
vida da gestante, quaisquer outras justificativas são inaceitáveis para uma
mulher decidir pelo aborto. Se compreendesse as implicações sinistras que estão
reservadas para quem aborta, certamente refletiria milhões vezes antes de
extinguir um ser indefeso do próprio ventre.
Somente num caso a Doutrina Espírita admite o aborto: quando a gestação
coloca em risco a vida da gestante, pois disseram os Espíritos a Allan Kardec,
em O Livro dos Espíritos, questão 359, que é preferível sacrificar o ser que
não existe a sacrificar o que existe.
Nunca é demasiado advertir que no aborto
criminoso se fermentam as grandes enfermidades da alma, as grandes obsessões,
alimentando o pátio de sanatórios e de prisões. No aspecto psíquico, o remorso
é uma perigosa energia que vai corroendo gradualmente o equilíbrio emocional e
permite aflorar desajustes mentais que estavam subjacentes, abrindo campo à
loucura propriamente dita, sob o enfoque médico, e aos tormentos espirituais
(obsessão), no argumento espírita.
Óbvio que não lançamos as execrações da censura
impiedosa àquelas que estão envolvidas na via sombria do aborto já cometido,
até para que não caiam na vala profunda do desalento. Expressamos argumentos
cujo intento é iluminá-las com o farol da elucidação para que divisem mais
adiante a opção do Trabalho e do Amor, sobretudo nas adoções de filhos
rejeitados que presentemente estão empilhados nos orfanatos.
Referência:
[1] Disponível em
http://www.zenit.org/pt/articles/o-aborto-e-o-infanticidio acesso 31/12/17
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