A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
No Brasil, a educação é disciplinada pela Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual, em seu artigo 1º, na
versão mais atualizada, de março de 2015, assim define:
“A educação abrange os processos formativos que
se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais”.
Vê-se aí que o termo educação tem um sentido
bastante amplo, mas que, na sua essência, conforme definido na lei, se
desenvolve em primeiro lugar no ambiente familiar e, a partir daí, nos vários
campos da convivência humana, inclusive no ambiente escolar!
É de nosso entendimento que essa é a bagagem
que a criança já deve levar de casa para o ambiente social e escolar.
A definição acima deve ter passado por um
acurado exame de experts na área e não apenas daqueles que cuidam da técnica
legislativa.
Esse artigo primeiro da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação vem acompanhado de dois parágrafos, sendo que o primeiro
deles esclarece que a Lei disciplina a “educação escolar que se desenvolve
predominantemente por meio do ensino, em instituições próprias”; e o segundo
esclarece que “o objetivo da educação deverá vincular-se ao mundo do trabalho e
à prática social”.
Pela redação desses dois parágrafos transcritos
acima, vê-se que a tarefa da educação escolar é, predominantemente, a de
instrumentalizar o indivíduo para a vida prática, ou seja, a de preparar o
indivíduo para uma atividade profissional, em suma, para o trabalho, o que não
se pode imaginar que seja pouco, principalmente nos dias de hoje.
Quando as famílias procuram colocar os filhos
em boas escolas, estão cobertas de razão, porque é através da instrução que o
indivíduo se prepara para a vida prática, e não se pode imaginar que os pais
estejam cometendo algum tipo de erro em desejar que seus filhos frequentem boas
escolas, porque é assim que eles se preparam para a vida profissional, e isso é
uma tarefa das mais louváveis, portanto, é justo que as famílias pensem e ajam
assim!
Mas, o que as crianças e jovens devem levar
para a escola além do material escolar necessário? Será que não está faltando
alguma coisa?
Lembremos o que foi citado acima, quando nos
referimos ao professor Hippolyte Leon Denizard Rivail, ainda no século XIX, de
que “A educação é a arte de formar os homens; isto é, a arte de fazer eclodir
neles os germens da virtude e abafar os do vício; de desenvolver a inteligência
e de lhes dar instrução própria às suas necessidades”.
Ora, instruir é a principal tarefa da escola
conforme vimos acima e que está definido na lei, que é desenvolver a
inteligência e dar instrução própria às necessidades da vida, mas a quem caberá
a tarefa de fazer eclodir neles os germens da virtude e abafar os do vício?
Quer nos parecer que esse aparelhamento a
criança ou o jovem, já deve levar de casa, portanto, esse tipo de preparação é
tarefa que cabe à família proporcionar.
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